Direto das mulheres no trabalho e na maternidade

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A desigualdade de gênero é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento global. Ela se manifesta em diversos contextos, desde o tratamento diferenciado de filhos homens e mulheres até situações extremas em que meninas são forçadas a se casar. A igualdade de gênero ainda está distante de ser alcançada, sendo um objetivo crucial para garantir uma vida segura e saudável para todos. Conheça alguns dos direitos garantidos para nós mulheres:

  1. Intervalo de 15 Minutos Antes do Trabalho Extraordinário

Base Legal: Artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Detalhes: Toda mulher, independente de estar grávida ou não, tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária. A constitucionalidade do artigo já foi reconhecida, considerando a dupla incumbência da mulher (familiar e profissional). O não cumprimento deste intervalo resulta no pagamento do período como hora extra, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

  1. Aposentadoria Antecipada

Base Legal: Constituição Federal e Lei de Benefícios da Previdência Social.

Detalhes: As mulheres podem se aposentar integralmente aos 60 anos, enquanto os homens somente aos 65 anos.

  1. Licença-Maternidade

Base Legal: Constituição Federal e CLT.

Detalhes: As mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Em caso de salário variável, a média dos últimos seis meses é utilizada para o cálculo.

  1. Repouso por Aborto Natural

Base Legal: CLT.

Detalhes: As mulheres têm direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

  1. Ampliação da Licença-Maternidade

Base Legal: Lei 11.770/08.

Detalhes: Pode ser ampliada por 60 dias, a critério da empresa, desde que participe do Programa Empresa Cidadã.

  1. Descansos para Amamentação

Base Legal: CLT.

Detalhes: As mulheres têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar seis meses de vida.

  1. Estabilidade no Emprego

Base Legal: Constituição Federal e CLT.

Detalhes: Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.

  1. Proibição de Negativa de Admissão pela Gestação

Base Legal: CLT e Constituição Federal.

Detalhes: A gestação não pode ser motivo para a negativa de admissão de uma mulher.

  1. Dispensa para Consultas Médicas e Exames

Base Legal: CLT.

Detalhes: As gestantes têm direito a dispensa do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames complementares.

  1. Mudança de Função ou Setor

Base Legal: CLT.

Detalhes: As mulheres podem mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde durante a gestação.

A legislação trabalhista brasileira reconhece e protege os direitos específicos das mulheres, especialmente em relação à maternidade e à dupla incumbência de funções profissionais e familiares. Estes direitos são garantidos por diversos dispositivos legais, reforçando a proteção e a igualdade no ambiente de trabalho.

Quezia Silva

Quezia Silva

Potiguar, cristã e noiva. Técnica em administração pelo Centro de educação profissional Senador Jessé Pinto Freire (CENEP), atualmente graduanda em Direito pela Universidade Potiguar (UNP) e diretora acadêmica da jovem advocacia da Associação nacional da advocacia criminal no RN (ANACRIM/RN). Apaixonada por direito penal, procuro em minha breve carreira jurídica a busca incessante pela justiça com ética, empatia e dedicação.

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