Revisão da vida toda

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Julgada recentemente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a tese da “Revisão da Vida Toda” trata da possibilidade de rever os cálculos de benefícios já concedidos e que deixaram de considerar as contribuições vertidas antes de julho de 1994.

O STF foi favorável à tese, tema repetitivo 1.102, reconhecendo que as regras de transição criadas com a Lei nº 9.876/1999 foram prejudiciais em alguns casos, sendo dever do INSS rever os cálculos para incluir os valores anteriores a 1994, quando mais vantajoso ao contribuinte.

Pode demorar certo tempo para que a decisão seja aplicada às ações já propostas, em especial porque o INSS ainda não apresentou o planejamento para a efetivação dos pagamentos, requerido pelo Ministro Alexandre de Moraes. 

De todo modo, essa foi uma ótima notícia para quem já havia buscado o Judiciário e também para outras pessoas que ainda podem fazer o mesmo.

Estão sujeitos à revisão benefícios concedidos há menos de 10 anos (início da contagem é o primeiro dia do mês seguinte do início do pagamento), em que as contribuições para o INSS iniciaram antes de julho de 1994. Poderão ser revistas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e especial. Também poderão ser revistos os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio acidente, pensão por morte e salário maternidade.

Para as pessoas que consideram ter direito à revisão, é necessário procurar uma(um) advogada(o) especializada(o) em direito previdenciário, para uma consulta. Ela(e) irá considerar outros fatores para determinar se existe vantagem na revisão, e então propor a ação.

Maria Rachel Da Silva de Melo

Maria Rachel Da Silva de Melo

Mãe, esposa, advogada, pós graduada em direito previdenciário e educação, atuante também nas áreas trabalhista e direito de família, parceira no escritório Rita Pagani Advocacia e membro da IES Church desde 1995.

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