Divórcio Unilateral: Quando só um quer ao outro, só resta aceitar

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Quando o casamento chega ao fim e uma das partes resiste em dar o divórcio, a lei permite o divórcio por liminar. 

O divórcio é um direito potestativo, sobre o qual não cabe qualquer discussão, restando à outra parte a aceitação. Calma, que eu explico.

É muito comum em um relacionamento abusivo, o homem não querer assinar o divórcio; e, em muitos casos, impor condições para o fazê-lo, como: só assinar se a outra parte deixar morando na casa, ou abrir mão da pensão alimentícia; ou o homem ficar com o carro ou com a guarda dos filhos; e vários outros tipos de chantagem para obter vantagem com o divórcio. Em alguns casos, os homens negam-se a assinar o divórcio, alegando que ainda amam a mulher, fazendo chantagem emocional, dizendo que vai tirar a vida caso a mulher prossiga com a  ideia  de pedir o divórcio, dentre outros.

Amiga leitora, talvez você identifique alguma situação em que esteja vivendo. Talvez você queira divorciar-se, mas ele nega-se a dar o divórcio. Tenho uma notícia pra você: NÃO PRECISA MAIS A ASSINATURA  DE UMA DAS PARTES PARA OBTER O DIVÓRCIO. É isso mesmo que você leu, a lei permite o pedido do divórcio sem assinatura da outra parte.

Você deve procurar um advogado de sua confiança; fazer o pedido de divórcio; o advogado encaminhará o pedido de divórcio por liminar; o juiz decretará o divórcio; e só depois encaminhará para o marido a notificação comunicando o feito – significando que quando o marido receber a notificação você já estará com o nome de solteira!

Lembrando que você pode pedir junto com esse pedido de divórcio litigioso partilha de bens, alimentos e guarda, caso haja filhos menores. Mesmo assim, o juiz decretará o divórcio e depois citará a outra parte para entrar no processo e resolver as outras questões referente aos bens e à guarda, mas nada impedirá de entrar só com o pedido de divórcio e mais adiante outro processo para partilha, alimentos e guarda.

Isso acontece para que haja uma “flexibilização” da burocracia e dos requisitos para a realização do divórcio, porque entende-se que ninguém é obrigado a continuar casado com outro se esta não for mais a sua vontade. Basta, então, que apenas um dos cônjuges manifeste seu desejo para que seja decretado, sem a necessidade de citação do outro ou até mesmo apresentação de defesa. 

Se uma das partes optou pelo divórcio, não há que se falar em contraditório – só restando aceitar, que dói menos.

Vania Pinheiro Rodrigues

Vania Pinheiro Rodrigues

Advogada, especialista em Direito de família e Cristã. Responsável jurídica da rede de apoio e acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica do Projeto de mãos dadas promovendo paz, da Igreja Assembleia de Deus na cidade de Criciúma/SC

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