No primeiro dia do mês de outubro celebramos o Dia do Idoso no Brasil. Nesse dia, no ano de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso).
O Estatuto do Idoso veio assegurar que os direitos sejam cumpridos; e, em caso de violação, também garantir punição.
Em resumo, prevê ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar aos idosos, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar (art. 2º).
Contudo, independentemente da data, o idoso é assunto da ordem do dia no país, por isso vou trazer um assunto que é muito discutido no mês de junho: a violência aos idosos. Um dos objetivos da campanha Junho Violeta é conscientizar todos dessas práticas prejudiciais à saúde e a dignidade emocional, psicológica e econômica das pessoas na terceira idade.
A violência contra idosos pode manifestar-se de diferentes formas:
Violência física: uso da força física para compelir ao idoso a fazer o que não desejam, para feri-lo ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.
Violência psicológica: corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Violência sexual: relacionado com a prática de ato ou jogo sexual, utilizando pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa a obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais.
Abandono: caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção.
Negligência: relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Manifesta-se associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para os idosos que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.
Em razão do exposto, é muito importante que todos, ao depararem-se com algum caso de cometimento de violência contra os idosos, façam a denúncia, mesmo que de forma anônima!
As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), pelo 190 ou diretamente na Delegacia do Idoso de sua cidade.