Outubro, mês dos nossos idosos!

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No primeiro dia do mês de outubro celebramos o Dia do Idoso no Brasil. Nesse dia, no ano de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso).

O Estatuto do Idoso veio assegurar que os direitos sejam cumpridos; e, em caso de violação, também garantir punição. 

Em resumo, prevê ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar aos idosos, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar (art. 2º).

Contudo, independentemente da data, o idoso é assunto da ordem do dia no país, por isso vou trazer um assunto que é muito discutido no mês de junho: a violência aos idosos. Um dos objetivos da campanha Junho Violeta é conscientizar todos dessas práticas prejudiciais à saúde e a dignidade emocional, psicológica e econômica das pessoas na terceira idade.

A violência contra idosos pode manifestar-se de diferentes formas: 

Violência física: uso da força física para compelir ao idoso a fazer o que não desejam, para feri-lo ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.

Violência psicológica: corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.

Violência sexual: relacionado com a prática de ato ou jogo sexual, utilizando pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa a obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais.

Abandono: caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção.

Negligência: relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Manifesta-se associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para os idosos que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.

Em razão do exposto, é muito importante que todos, ao depararem-se com algum caso de cometimento de violência contra os idosos, façam a denúncia, mesmo que de forma anônima!

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), pelo 190 ou diretamente na Delegacia do Idoso de sua cidade.

Vania Pinheiro Rodrigues

Vania Pinheiro Rodrigues

Advogada, especialista em Direito de família e Cristã. Responsável jurídica da rede de apoio e acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica do Projeto de mãos dadas promovendo paz, da Igreja Assembleia de Deus na cidade de Criciúma/SC

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