É muito comum os pais realizarem acordos verbais e não irem atrás de homologar o acordo judicialmente. Fique sabendo que contrato verbal de pensão alimentícia não tem validade jurídica. Entenda por que não se deve fazer “acordo de boca” ou “no fio do bigode” para estabelecer a pensão alimentícia:
Primeiro: Esse acordo não possui qualquer garantia de cumprimento da obrigação e em caso de descumprimento não tem como cobrar judicialmente;
Segundo: Quando é realizado o acordo verbal não se leva em conta a capacidade contributiva de quem paga e também não é levado em conta a real necessidade do filho;
Terceiro: Se o pai trabalhar com carteira assinada pode ser pedido desconto direto em folha;
Quarto: Se o pai ficar desempregado, isso não será motivo para deixar de pagar a pensão;
Quinto: Caso o menor necessite de mais valores não terá como pedir uma revisional de alimentos, pedindo o aumento da pensão.
Diante disso, procure formalizar o acordo com a homologação em juízo, porque verbalmente não é bom para ninguém e futuramente pode trazer problemas que podem ser evitados.