A legislação brasileira, conforme a Lei n.º 13.370/16, garante o direito à redução de jornada para trabalhadores que possuem dependentes com deficiência.
Essa redução é aplicável a servidores públicos federais que têm filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Para requisitá-la, a mãe de uma criança autista deve contatar o departamento de recursos humanos da empresa onde trabalha, apresentando a documentação necessária.
A empresa é obrigada a conceder essa redução sem diminuir o salário, desde que a criança necessite de cuidados em tempo integral ou terapias que requeiram a presença da mãe.
Após aprovação, a mãe terá o direito de trabalhar menos horas por dia, mantendo o mesmo salário, desde que essa redução não prejudique as atividades da empresa e seja acordada previamente.
É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista, especialmente em casos de disputas judiciais. Esse direito está sendo cada vez mais reconhecido pelos tribunais brasileiros, mas é essencial que as empresas o respeitem para permitir que as mães conciliem o cuidado com a criança com suas jornadas de trabalho.
As mães que precisam acompanhar seus filhos em terapias têm respaldo legal para buscar na justiça o direito à redução da jornada de trabalho. O apoio da família é crucial para atender adequadamente às necessidades das pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estipula que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir todos os direitos dessas pessoas, visando não só preservar sua dignidade, mas também garantir sua plena condição de cidadania.