Direito de acompanhante em unidades de saúde
Qual mulher já não se sentiu incomodada ou talvez constrangida em ter que fazer uma consulta ou até mesmo um exame sem acompanhante, ainda mais com tanta denúncias de violências sofridas em ambientes hospitalares ou afins. Mas agora, a lei 14.737/23, amplia o direito à acompanhante que até então era somente para parturientes e pessoas com deficiência, ampliada para serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. Isso mesmo, agora podemos ter um acompanhante em qualquer serviço que necessitemos, por isso, grave bem esta lei para exigir um direito que é NOSSO.