A pessoa com deficiência e o mercado de trabalho

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Segundo a Pesquisa Nacional em Saúde de 2019, divulgada pelo IBGE,  17,2 milhões de pessoas de 2 anos de idade ou mais possuem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 8,4% da população.

Considerando que nossa sociedade e o ambiente em que vivemos foi projetado, pensado e desenvolvido para pessoas sem deficiências, é de se considerar que 8,4% da população enfrentam diariamente enormes dificuldades para exercerem suas atividades e participarem da vida em sociedade.

Quando se fala do mercado de trabalho, o panorama não melhora, e as oportunidades diminuem significativamente quando os candidatos possuem algum tipo de deficiência.

Os motivos vão desde a necessidade de adequação dos locais de trabalho até a falta de mobilidade pública, uma vez que as ruas, calçadas e passeios são inadequados, além do transporte coletivo sem adaptação, lembrando que muitos possuem equipamentos de acessibilidade, mas nem sempre funcionam ou os operadores não estão aptos a manuseá-los. Juntam-se a essas dificuldades o preconceito e a falta de empatia de grande parte da população.  

No entanto, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho pode contribuir não apenas para elevar as condições do indivíduo com deficiência, mas retirar do assistencialismo boa parte delas, tornando-as capazes de prover seus próprios sustentos, trazendo dignidade, gerando na pessoa com deficiência o sentimento de pertencimento.

Não se pode esquecer que a força de trabalho que gera renda ao indivíduo contribui para o crescimento do país. Por essa e outras tantas razões, deve ser compromisso de toda a sociedade fazer cumprir a lei, em especial, neste caso, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei da Inclusão. O artigo primeiro dessa lei prevê: “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”.

Contribuir para que esses objetivos sejam alcançados passa muitas vezes por conhecer melhor esse universo, adotando pequenos gestos, como, por exemplo, evitar discursos capacitistas e expressões pejorativas, bem como respeitar as leis que garantem direito exclusivamente às pessoas com deficiência. Você pode começar hoje, buscando informações e ouvindo pessoas com deficiência, afinal, ninguém melhor do que elas próprias para compartilhar conhecimentos sobre os seus desafios diários.

Maria Rachel Da Silva de Melo

Maria Rachel Da Silva de Melo

Mãe, esposa, advogada, pós graduada em direito previdenciário e educação, atuante também nas áreas trabalhista e direito de família, parceira no escritório Rita Pagani Advocacia e membro da IES Church desde 1995.

Deixe um comentário