Violência patrimonial. O que é?

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Dentre os cinco tipos de violência praticados contra as mulheres está incluso o abuso patrimonial, sendo este considerado como um crime contra a mulher! Assim, atitudes que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, roupas, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos, são considerados como violência patrimonial.

Este tipo de violência acontece quando o parceiro usa o dinheiro ou os bens materiais da mulher para poder ter o controle sobre ela ou quando o parceiro quer tirar proveito dos bens que foram conquistados quando o casal estava em comunhão de bens. Em resumo, é a tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos.

Exemplificando: 

– “Ele tomou meu celular da minha mão, para eu prestar atenção nele. Pedi o celular de volta e ele arremessou na parede.”

– “Meu ex-marido me levou na pizzaria e não me deixou comer. Disse que se eu quisesse, eu que pagasse, porque eu só queria gastar o dinheiro dele.”

– “Enquanto eu cuidava da minha mãe no hospital, meu ex trocou as fechaduras da casa.”

Esses são alguns relatos de mulheres na conta do Instagram “Mas ele nunca me bateu”, sobre um tipo de violência doméstica quase invisível e muito destrutivo, mas que faz parte da vida de muitas mulheres que não se dão conta que estão sofrendo um tipo de abuso doméstico.

A Lei Maria da Penha, traz amparo legal para as vítimas de violência patrimonial. A lei tem um dispositivo que prevê a possibilidade de o juiz dar uma medida liminar para que sejam restituídos os bens que foram subtraídos da vítima sem que ela precise esperar todo o processo!

Para saber mais, deixe aqui seu comentário!

Vania Pinheiro Rodrigues

Vania Pinheiro Rodrigues

Advogada, especialista em Direito de família e Cristã. Responsável jurídica da rede de apoio e acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica do Projeto de mãos dadas promovendo paz, da Igreja Assembleia de Deus na cidade de Criciúma/SC

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