O mês de Junho foi voltado à pessoa idosa. Ele é o mês em que ocorrem muitas ações que visam conscientizar a sociedade contra abusos e violências contra os idosos. O Estatuto do idoso veio assegurar que os direitos sejam cumpridos e, em caso de violação, torna-se uma garantia de punição.
Em resumo, o Estatuto nos diz que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar aos idosos com absoluta prioridade, à efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar (art 2º).
A violência contra idosos pode se manifestar de diferentes formas, e um dos objetivos da campanha Junho Violeta é conscientizar a todos dessas práticas que são prejudiciais à saúde e a dignidade emocional, psicológica e econômica das pessoas na terceira idade.
Existem alguns tipos de violência, elas são:
Violência física: Uso da força física para compelir o idoso a fazer o que não desejam, para feri-lo ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte;
Violência psicológica: Corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social;
Violência sexual: Relacionado com a prática de ato ou jogo sexual utilizando a pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
Violência financeira ou econômica: Consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais;
Abandono: Caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção;
Negligência: Relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Manifesta-se associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os idosos que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
Autonegligência: Conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.
Saiba onde denunciar:
As denúncias podem ser feitas pelo disque 100 (Disque direitos humanos), 190 ou na Delegacia do idoso na sua cidade.