Violência contra idoso

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O mês de Junho foi voltado à pessoa idosa. Ele é o mês em que ocorrem muitas ações que visam conscientizar a sociedade contra abusos e violências contra os idosos. O Estatuto do idoso veio assegurar que os direitos sejam cumpridos e, em caso de violação, torna-se uma garantia de punição. 

Em resumo, o Estatuto nos diz que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar aos idosos com absoluta prioridade, à efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar (art 2º). 

A violência contra idosos pode se manifestar de diferentes formas, e um dos objetivos da campanha Junho Violeta é conscientizar a todos dessas práticas que são prejudiciais à saúde e a dignidade emocional, psicológica e econômica das pessoas na terceira idade. 

Existem alguns tipos de violência, elas são:

Violência física: Uso da força física para compelir o idoso a fazer o que não desejam, para feri-lo ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte; 

Violência psicológica: Corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social; 

Violência sexual: Relacionado com a prática de ato ou jogo sexual utilizando a pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças; 

Violência financeira ou econômica: Consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais; 

Abandono: Caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção;  

Negligência: Relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Manifesta-se associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os idosos que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade; 

Autonegligência: Conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.

Saiba onde denunciar:

As denúncias podem ser feitas pelo disque 100 (Disque direitos humanos), 190 ou na Delegacia do idoso na sua cidade.

Vania Pinheiro Rodrigues

Vania Pinheiro Rodrigues

Advogada, especialista em Direito de família e Cristã. Responsável jurídica da rede de apoio e acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica do Projeto de mãos dadas promovendo paz, da Igreja Assembleia de Deus na cidade de Criciúma/SC

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